Como é a divisão de poder do Estado brasileiro? Quais as funções e responsabilidades de cada um dos três poderes do Brasil? Essas são algumas perguntas respondidas pela Equalitas Jr. neste artigo.
ntender como funciona de cada um dos Três Poderes que está dividido o Estado brasileiro é muito importante para saber como monitorar e participar das decisões políticas e garantir a defesa de interesses dos diversos setores e comunidades de nossa sociedade. Nossos parceiros da Equalitas Jr. (UFMG) resumiram os principais pontos para entender este tema. Leia abaixo:
Em grande parte do mundo ocidental se estabeleceu um modelo de divisão tripartite do poder político como forma de organização dos Estados. A ideia da separação dos poderes do Estado abrange uma história longa, complexa e descontínua, concretizadas de diversas maneiras até hoje. O ambiente político, social e econômico da Europa no século XVII e XVIII, marcado pelas revoluções iluministas e pela queda dos governos absolutistas, serviu como referência e incentivo ao desenvolvimento das teorias da tripartição dos poderes.
As teorias que propõem a divisão dos poderes do Estado refletem a preocupação de afastar governos absolutos e dos esforços de evitar a produção de normas tirânicas. Para isso, portanto, seria essencial dividir o poder político em diferentes instâncias, e estabelecer a autonomia e os limites de cada um deles, através da lógica de controle do poder pelo poder (Bender, 2019). Delineadas principalmente pelas teorias dos filósofos John Locke e Charles Montesquieu, tais ideias de governo alimentaram os princípios do constitucionalismo, e se desdobraram em definições mais sofisticadas e complexas da separação dos poderes do Estado - sendo que essas definições ainda hoje se constituem como um dos pilares do exercício do poder democrático e da origem do Estado Democrático de Direito no Ocidente (Viaro, 2019).
Há dois princípios que fundamentam a separação dos poderes:
1) o poder repartido em diferentes corpos institucionais de modo a distribuir a autoridade e, assim, evitar a tirania, o conflito e a violência; e
2) cada poder constituído por grupos diferentes e atribuídos de funções distintas, mas com igual autonomia e independência entre eles, de modo que um poder limite ao outro, impedindo abusos de poder e garantindo, assim, equilíbrio constitucional.
Nesse sentido, na discussão sobre sistemas de governo, há diversos modelos que incorporam a divisão do poder político. No presidencialismo, como é o caso dos Estados Unidos, há uma divisão vertical do poder apoiada na figura central do Presidente. Já no parlamentarismo, como na Inglaterra, a divisão de poder é horizontal representada pelo Chefe de Estado e Chefe de Governo (Viaro, 2019).
Assim, o modelo de divisão do poder político, concebido em variados contextos históricos, mas com o caráter voltado fundamentalmente a limitar e controlar o exercício do poder político como precaução contra a tirania, permanece, contudo, orientando a forma de organização política de diversos Estados contemporâneos.
Na Constituição brasileira de 1988, o Princípio da Separação dos Poderes encontra-se positivado no art. 2º, sob o título dos princípios fundamentais, e constitui uma das quatro cláusulas pétreas do ordenamento jurídico brasileiro. Nela está determinado que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
A Constituição brasileira de 1988 adotou o presidencialismo como forma de governo, de forma que as funções de chefe de Estado e chefe de Governo concentram-se na figura do chefe do poder executivo. No âmbito federal, o poder executivo é exercido pelo Presidente da República, no âmbito estadual, a chefia incumbe ao Governador, e, nos municípios, é exercida pelo Prefeito. Todos são escolhidos por meio de votação popular e podem fazer nomeações para cargos de significativa importância.
De forma geral, cabe ao Poder Executivo executar e implementar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo. Em caráter excepcional, o chefe do Executivo também possui a possibilidade de editar medidas provisórias com força de lei, para atender a situações de necessidade, urgência e relevância. Em adição, o chefe do Executivo tem o dever de sustentar a integridade e a independência do Brasil, apresentar um plano de governo com programas prioritários, projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento.
Ao Poder Legislativo cabe, entre outras atribuições, a elaboração de leis e a fiscalização dos atos do Poder Executivo. A nível federal, o Poder Legislativo no Brasil é formado por uma estrutura bicameral. Abrange, de um lado, a Câmara dos Deputados, representada pelos Deputados Federais, e, do outro lado, o Senado Federal, composto pelos Senadores da República. A Câmara dos Deputados é composta por 513 deputados eleitos para um mandato de 4 anos e o Senado Federal é composto por 81 senadores eleitos para um mandato de 8 anos.
À Câmara dos Deputados foi conferida a competência privativa de autorização de processo de impeachment contra presidente, vice-presidente da República e ministros do Estado. Ao Senado Federal, além do processamento e julgamento dos processos de impeachment, foi garantida a sabatina das indicações presidenciais para os cargos estabelecidos na Constituição. Adicionalmente, o poder legislativo federal também é composto pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que atua como órgão auxiliar do Congresso Nacional, sem qualquer tipo de submissão entre um e outro, e é responsável por fazer as análises, auditorias e inspeções das movimentações financeiras, dinheiro e bens públicos de todos os poderes, seja da administração direta ou indireta.
No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais, e pelos Tribunais de Contas dos Estados. Na esfera municipal, o Poder Legislativo é representado pelas Câmaras de Vereadores e pelos Tribunais de Contas dos Municípios.
Por fim, a função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e solucionar conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, o poder judiciário tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.
O Poder Judiciário tem competência para processar e julgar, entre outras, as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, os crimes políticos e as infrações penais praticadas contra a União e causas relativas a Direitos Humanos. Ele é formado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais e tribunais dos estados, do distrito federal e dos territórios. Os Tribunais Regionais Federais representam a Segunda Instância da Justiça Federal
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BENDER, Geomar André. A Divisão do Poder Político: do estado liberal ao estado social. Curitiba: Appris Editora, 2019.
GROHMANN, Luís Gustavo Mello. A separação de poderes em países presidencialistas: a américa latina em perspectiva comparada. Revista de Sociologia e Política, [S.L.], n. 17, p. 75-106, nov. 2001. FapUNIFESP (SciELO).
VIARO, Felipe Albertini Nani. Aspectos da divisão do poder no Brasil: relações entre separação dos poderes e federalismo. In: PRETTO, Renato Siqueira de; KIM, Richard Pae; TERAOKA, Thiago Massao Cortizo (org.). Federalismo e Poder Judiciário. São Paulo: Escola Paulista da Magistratura, 2019. p. 123-142.
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Esse artigo foi escrito em parceira com a Equalitas UFMG Jr, Consultoria Júnior do curso de Gestão Pública da Universidade Federal de Minas Gerais. Saiba mais sobre a Equalitas clicando aqui
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