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Os 3 Poderes do Brasil: papéis e responsabilidades

Como é a divisão de poder do Estado brasileiro? Quais as funções e responsabilidades de cada um dos três poderes do Brasil? Essas são algumas perguntas respondidas pela Equalitas Jr. neste artigo.

Publicado em:
22/7/2021
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ntender como funciona de cada um dos Três Poderes que está dividido o Estado brasileiro é muito importante para saber como monitorar e participar das decisões políticas e garantir a defesa de interesses dos diversos setores e comunidades de nossa sociedade. Nossos parceiros da Equalitas Jr. (UFMG) resumiram os principais pontos para entender este tema. Leia abaixo:

A separação dos poderes

Em grande parte do mundo ocidental se estabeleceu um modelo de divisão tripartite do poder político como forma de organização dos Estados. A ideia da separação dos poderes do Estado abrange uma história longa, complexa e descontínua, concretizadas de diversas maneiras até hoje. O ambiente político, social e econômico da Europa no século XVII e XVIII, marcado pelas revoluções iluministas e pela queda dos governos absolutistas, serviu como referência e incentivo ao desenvolvimento das teorias da tripartição dos poderes.

As teorias que propõem a divisão dos poderes do Estado refletem a preocupação de afastar governos absolutos e dos esforços de evitar a produção de normas tirânicas. Para isso, portanto, seria essencial dividir o poder político em diferentes instâncias, e estabelecer a autonomia e os limites de cada um deles, através da lógica de controle do poder pelo poder (Bender, 2019). Delineadas principalmente pelas teorias dos filósofos John Locke e Charles Montesquieu, tais ideias de governo alimentaram os princípios do constitucionalismo, e se desdobraram em definições mais sofisticadas e complexas da separação dos poderes do Estado - sendo que essas definições ainda hoje se constituem como um dos pilares do exercício do poder democrático e da origem do Estado Democrático de Direito no Ocidente (Viaro, 2019).  

dois princípios que fundamentam a separação dos poderes: 

1) o poder repartido em diferentes corpos institucionais de modo a distribuir a autoridade e, assim, evitar a tirania, o conflito e a violência; e 

2) cada poder constituído por grupos diferentes e atribuídos de funções distintas, mas com igual autonomia e independência entre eles, de modo que um poder limite ao outro, impedindo abusos de poder e garantindo, assim, equilíbrio constitucional.

Nesse sentido, na discussão sobre sistemas de governo, há diversos modelos que incorporam a divisão do poder político. No presidencialismo, como é o caso dos Estados Unidos, há uma divisão vertical do poder apoiada na figura central do Presidente. Já no parlamentarismo, como na Inglaterra, a divisão de poder é horizontal representada pelo Chefe de Estado e Chefe de Governo (Viaro, 2019).

Assim, o modelo de divisão do poder político, concebido em variados contextos históricos, mas com o caráter voltado fundamentalmente a limitar e controlar o exercício do poder político como precaução contra a tirania, permanece, contudo, orientando a forma de organização política de diversos Estados contemporâneos. 

Na Constituição brasileira de 1988, o Princípio da Separação dos Poderes encontra-se positivado no art. 2º, sob o título dos princípios fundamentais, e constitui uma das quatro cláusulas pétreas do ordenamento jurídico brasileiro. Nela está determinado que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.


Fonte: Wikipédia - Separação dos poderes

Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no Brasil

A Constituição brasileira de 1988 adotou o presidencialismo como forma de governo, de forma que as funções de chefe de Estado e chefe de Governo concentram-se na figura do chefe do poder executivo. No âmbito federal, o poder executivo é exercido pelo Presidente da República, no âmbito estadual, a chefia incumbe ao Governador, e, nos municípios, é exercida pelo Prefeito. Todos são escolhidos por meio de votação popular e podem fazer nomeações para cargos de significativa importância.

De forma geral, cabe ao Poder Executivo executar e implementar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo. Em caráter excepcional, o chefe do Executivo também possui a possibilidade de editar medidas provisórias com força de lei, para atender a situações de necessidade, urgência e relevância. Em adição, o chefe do Executivo tem o dever de sustentar a integridade e a independência do Brasil, apresentar um plano de governo com programas prioritários, projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento.

Ao Poder Legislativo cabe, entre outras atribuições, a elaboração de leis e a fiscalização dos atos do Poder Executivo. A nível federal, o Poder Legislativo no Brasil é formado por uma estrutura bicameral. Abrange, de um lado, a Câmara dos Deputados, representada pelos Deputados Federais, e, do outro lado, o Senado Federal, composto pelos Senadores da República. A Câmara dos Deputados é composta por 513 deputados eleitos para um mandato de 4 anos e o Senado Federal é composto por 81 senadores eleitos para um mandato de 8 anos.

À Câmara dos Deputados foi conferida a competência privativa de autorização de processo de impeachment contra presidente, vice-presidente da República e ministros do Estado. Ao Senado Federal, além do processamento e julgamento dos processos de impeachment, foi garantida a sabatina das indicações presidenciais para os cargos estabelecidos na Constituição. Adicionalmente, o poder legislativo federal também é composto pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que atua como órgão auxiliar do Congresso Nacional, sem qualquer tipo de submissão entre um e outro, e é responsável por fazer as análises, auditorias e inspeções das movimentações financeiras, dinheiro e bens públicos de todos os poderes, seja da administração direta ou indireta.

No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais, e pelos Tribunais de Contas dos Estados. Na esfera municipal, o Poder Legislativo é representado pelas Câmaras de Vereadores e pelos Tribunais de Contas dos Municípios.

Por fim, a função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e solucionar conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, o poder judiciário tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.

O Poder Judiciário tem competência para processar e julgar, entre outras, as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, os crimes políticos e as infrações penais praticadas contra a União e causas relativas a Direitos Humanos. Ele é formado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais e tribunais dos estados, do distrito federal e dos territórios. Os Tribunais Regionais Federais representam a Segunda Instância da Justiça Federal

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BENDER, Geomar André. A Divisão do Poder Político: do estado liberal ao estado social. Curitiba: Appris Editora, 2019.

GROHMANN, Luís Gustavo Mello. A separação de poderes em países presidencialistas: a américa latina em perspectiva comparada. Revista de Sociologia e Política, [S.L.], n. 17, p. 75-106, nov. 2001. FapUNIFESP (SciELO).

VIARO, Felipe Albertini Nani. Aspectos da divisão do poder no Brasil: relações entre separação dos poderes e federalismo. In: PRETTO, Renato Siqueira de; KIM, Richard Pae; TERAOKA, Thiago Massao Cortizo (org.). Federalismo e Poder Judiciário. São Paulo: Escola Paulista da Magistratura, 2019. p. 123-142.

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Esse artigo foi escrito em parceira com a Equalitas UFMG Jr, Consultoria Júnior do curso de Gestão Pública da Universidade Federal de Minas Gerais. Saiba mais sobre a Equalitas clicando aqui

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