Este artigo em parceria com a Equalitas UFMG Jr. mostra a importância e desafios da gestão de políticas pública em um território tão extenso e complexo como o brasileiro.
As políticas públicas são um conjunto de ações estrategicamente selecionadas e desenhadas para implementar decisões tomadas pelo Poder Público visando sanar problemas comuns ou assegurar direitos de cidadania. No entanto, pensar em suas aplicações e efetividades para o conjunto da população em um país que contém numerosos Estados e Cidades, requer a criação de mecanismos democráticos para a manutenção da cidadania e autonomia local das sub-representações do Estado em suas respectivas regiões. É nesse contexto que a Descentralização de Políticas Públicas surge como importante ação para o Estado estar presente em diferentes localidades sobre representações capazes de atuar de forma a gerar eficiência e eficácia na gestão de políticas públicas.
Compreender a descentralização de políticas públicas envolve diferentes concepções e conceitos sobre o tema que vão desde a não-hierarquia de atividades e decisões até a transferência do poder de decisão para diferentes atores. A defesa da descentralização envolve diferentes aspectos, tais como transferência de atribuições e poder de decisão, autonomia política dos níveis locais e regionais, transferência e delimitação de competências entre entes federados.
No Brasil, a pauta sobre a descentralização ganha espaço com a democratização do país que, dentre vários princípios, passa a possibilitar maior participação dos cidadãos na formulação e implementação das políticas em busca de maior atendimento de suas demandas pelo Estado. Assim, novos arranjos institucionais são construídos a fim de viabilizar a integração das diferentes regiões do país. É nesse escopo que as ações municipais ganham espaço contra a burocratização e hierarquização de políticas pautadas em modelos a serem seguidos nacionalmente e, nesse sentido, novos mecanismos de participação de atores nas esferas municipais são incrementados.
O processo de descentralização é complexo, principalmente tendo em vista as diferentes capacidades administrativas dos vários Estados e Municípios para realizar a gestão pública. O marco constitucional brasileiro de descentralização das políticas sociais, de assistencial social, cultural e de saúde, por exemplo, necessita de uma série de ações para garantir a efetividade dessas políticas, como delimitar as competências de cada esfera de governo no financiamento de cada política, cumprir o orçamento previsto e repasses financeiros aos respectivos sistemas municipais, estaduais e nacional.
Além disso, embora o Estado Brasileiro seja Federativo, ou seja, tenha suas unidades territoriais autônomas e integradas a um Governo central, ainda há fortes características de um Estado unitário. Dessa forma, observa-se que os entes federados possuem uma autonomia delimitada para direcionar determinadas questões, o que pode representar um obstáculo para a descentralização.
Um dos desafios da descentralização, conforme mencionado anteriormente, está relacionado ao fato de que a Constituição Federal de 1988 estipula competências concorrentes para políticas sociais, o que implica em diferentes modos de aplicações na prática conforme a realidade de cada Município e Estado. O Art. 198, por exemplo, traz a prerrogativa sobre a saúde de que “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único” onde a primeira diretriz é: “I- descentralização, com direção única em cada esfera de governo;”. Desde a promulgação, portanto, diversas modificações institucionais vêm colaborando para que este processo ocorra e de fato tenha-se transferência de atribuições aos municípios na área de saúde. É a partir disso que governos locais têm implementado estratégias para a adesão da municipalização de políticas públicas conforme incentivos, o que não ocorre para todos os casos devido às capacidades fiscal e administrativa de cada localidade.
Esse cenário de municipalização necessitou, portanto, de que as regras sobre as competências de cada ente estejam previamente definidas e por isso que a Lei 8080/1990 regularizou a organização, o funcionamento dos serviços de saúde e as atribuições competentes à União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Os artigos 16 ao 19 desta lei, portanto, delimitam as competências e de modo geral reforçam a atribuição municipal de planejamento e execução. À união cabe, dentre outras funções, o financiamento, a alocação de recursos, regulação do desempenho das ações municipais e estaduais e cooperação intergovernamental. Assim sendo, essa organização objetiva uma prestação de serviços com mais eficiência e qualidade, associando as demandas de cada região de uma forma única e singularizada ao projeto de ação que necessitam.
Esse é um exemplo de como a descentralização de políticas públicas ganha um novo rumo pós-constituição com novos arranjos de competências no âmbito de saúde. Tendo em vista que a Constituição traz as competências privativas à União (art. 22) e concorrentes aos Estados e Municípios (art. 24), é necessário delimitar o que cabe a determinado ente em uma política pública para que seja possível efetivar políticas de forma descentralizada.
A articulação entre setores do governo é de extrema relevância para que aconteça a descentralização de forma efetiva e eficiente, acompanhado pela a comunicação entre os agentes do processo, além de uma maior transparência das ações, monitoramento e avaliação das políticas públicas implementadas.
Este modelo proporciona um novo formato organizacional, trazendo inovação na maneira de planejar, executar e controlar as ações governamentais, o que torna a estrutura mais aderente à necessidade do cidadão. Essas articulações intersetoriais são compatíveis e aliadas à descentralização, e convergem tanto na estrutura quanto nos processos organizacionais.
Este processo é possível através dos meios de comunicação e tecnologias de informação que facilitam a interação entre as instituições e a sociedade.
A descentralização é um mecanismo que tem capacidade de desenvolver uma aproximação entre atores sociais e decisores públicos, incorporando diretamente a participação popular e proporcionando um novo olhar da população sobre os processos públicos, onde há melhor percepção acerca das ações e soluções de problemas da comunidade, além de maior controle sobre a burocracia. Através dessa proximidade entre governo e sociedade, a descentralização também proporciona, no ponto de vista econômico, uma eficiência sob a alocação de recursos, devido a facilidade de detectar as demandas e o estabelecimento do Estado mais permeável a elas.
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Esse artigo foi escrito em parceira com a Equalitas UFMG Jr, Consultoria Júnior do curso de Gestão Pública da Universidade Federal de Minas Gerais. Saiba mais sobre a Equalitas clicando aqui
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