<< Voltar para o Blog da Sigalei

Gestão de Risco Regulatório: o bicho pega ou o bicho come? 

Assim como no ditado popular, muitas vezes a impressão é a de que não adiantar "correr" ou "ficar", quando o assunto é Gestão de Risco Regulatório. Mas é possível sim mapear cenários para definir a melhor estratégia a seguir. Confira no artigo do cientista político Ivan Ervolino.

Publicado em:
9/6/2020
E

ncruzilhadas na tomada de decisões são muito comuns no dia a dia das organizações. E tal qual no ditado popular, a impressão, quando o assunto é regulação governamental, é a de que correr ou ficar parado acaba representando o mesmo risco.  A gestão de risco, envolvendo regulações impostas pelo governo e legisladores, é bem-sucedida justamente quando consegue desanuviar a dúvida e apontar o melhor caminho.

Assim como na gestão de riscos políticos, é possível gerenciar os riscos regulatórios para que, ao menos, seja possível preparar a instituição para ficar em conformidade. Pode se argumentar que determinada regulação é técnica ou tem fins políticos, mas o fato é que é necessário realizar a gestão para que, assim como no risco político, seja possível mapear o cenário para se estruturar a melhor estratégia. 

De modo geral, a regulação é quando se cria regramentos de incentivo ou de correção que orientam as ações das instituições. Dentro das possibilidades as regulamentações podem afetar estruturas, tarifas e outras restrições de ordens diversas. Segundo Rocha et al (2014)*, os riscos regulatórios que afetam as instituições pode advir de um comportamento imprevisível do regulador, de ações de vários órgãos em várias instâncias sobre o mesmo setor, da desproporção na própria regulação, de revisões de preços que se mostram incertas e da já conhecida interpretações diversas sobre as próprias regulações.

É importante destacar que existem diferentes maneiras de analisar o risco regulatório que podem variar do ambiente em que a instituição está inserida, dos tipos de regulação que uma empresa pode sofrer, dos riscos que as instituições podem causar nas empresas e a também análises sobre ações governamentais focadas em determinadas variáveis. 

A maioria das vezes a regulamentação foca em setores considerados como sendo de utilidade pública (como o setor de energia elétrica, por exemplo). Contudo, uma análise mais criteriosa nos leva a conclusão que todos os setores podem se enquadrar como sendo de utilidade pública. Ou seja, todos os setores estão sujeitos a encararem regulamentações.O ponto a se  atentar é que as intervenções regulatórias também podem ter impactos variados e, assim como o risco político, podem inclusive inviabilizar práticas de um setor inteiro.


Mas meu setor não é regulado

Não é novidade que o Brasil é um país com um nível de regulação das atividades. Em momentos desafiadores, como o atual, a mão do Estado se faz ainda mais presente. Veja, por exemplo, o número de edições extras do Diário Oficial da União, divididas por seção** , e o número de atos publicados. 

Gestão de Risco Regulatório | Edições Extras publicadas em 2020

Gestão de Risco Regulatório | Atos publicados em seções extras

Não pense que, caso o seu setor de atuação não seja tão regulado hoje, que  não é necessário fazer a correta gestão dos riscos regulatórios. Em setores ainda não regulados, quando  a atenção do Estado se volta para ele, normalmente, a primeira onda de intervenções  pode ser muito grande, visto que o Estado na maioria das vezes decide regulamentar e depois ajusta conforme o diálogo avança. 

Um exemplo recente  sobre isso foi o intenso debate sobre a utilização dos patinetes, que teve  como foco o debate sobre os limites de velocidade, a obrigatoriedade de equipamentos de segurança e tantos outros pontos.  Outro exemplo interessante sobre regulamentação ocorreu nos Estados Unidos. Em 2018 uma pessoa foi atropelada por um carro autônomo de uma empresa de transporte compartilhado. Pois bem, a primeira decisão do Estado foi culpar todos os envolvidos desde o estado onde ocorreu o acidente por não ter leis suficientes, a empresa de transporte, a motorista de segurança (que ficava dentro do carro) até a própria pedestre que, segundo os autos, atravessou fora da faixa.  

Estes exemplos evidenciam que todos os setores (dos tradicionais aos chamados disruptivos) estão sujeitos a mão do Estado. Sendo assim, a gestão de risco regulatório é uma arma importante para manter alinhados os interesses setoriais e os agentes públicos, visando construir uma agenda colaborativa.


Como fazer

O modo de se realizar a Gestão de Risco Regulatório segue as mesmas etapas do framework que desenvolvemos. Ele se ajusta tanto ao risco político quanto os risco regulatório. Clique aqui para ver mais detalhes.   

De todo modo, é necessário i) Monitorar os atos relacionados ao seu setor e/ou empresa, ii) Analisar para compreender os impactos da regulamentação e os atores envolvidos no tema, iii) Compartilhar as informações analisadas tanto para alinhar outras áreas da empresa quanto para obter informações adicionais que irão ajudar no desenvolvimento da estratégia e iv) Medir para saber quais foram resultados obtidos com as estratégias empregadas. Depois de colocado em marcha as estratégias obtidas seguindo o framework é hora de atuar. 

Para a gestão de risco regulatório, este framework serve para auxiliar no desenvolvimento de uma estratégia tanto de atuação junto a stakeholders externos (como os legisladores e agentes públicos) como também para pensar uma estratégia interna buscando a conformidade com a regulação. Essa estratégia precisa ser montada em conjunto com outras áreas da empresa, mas fazer uma correta Gestão dos riscos regulatórios é essencial para chegar a um modelo operacional que esteja conforme a regulamentação.

A regulamentação é uma variável inseparável dos negócios. Em maior ou menor grau no futuro ou no presente sua instituição passará por momentos de negociação e ajustes visando a conformidade. Realizar a Gestão de risco regulatório é uma ferramenta importante para estes momentos. Conte com os especialistas da Sigalei, para avançar neste caminho. Para conhecer melhor as soluções, clique aqui. Até a próxima!

--

*https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_1978.pdf

** Os atos da seção 1, por se tratarem de normas, devem ser publicados na íntegra, sendo vedada a sua publicação em extrato. Os atos da seção 2 tratam das publicações relativas à pessoal, como por exemplo: nomeações, designações de cargos comissionados, requisição de cessão de servidor. Quanto os atos da seção 3, estes se destinam às publicações de editais, contratos, aditivos, distratos, avisos, convênios, concessões de execução de serviços públicos por terceiros, não exigindo, para tanto, que a publicação destes diplomas seja feita na íntegra, bastando apenas a divulgação dos seus respectivos extratos, nos termos do art. 12 do aludido decreto. Fonte: http://www.arquivocentral.unb.br/publicacao-de-documentos?layout=edit&id=65


Tags
Gestão de Risco Político
Inteligência Política
ENTRE EM CONTATO COM NOSSOS ESPECIALISTAS

Artigos Relacionados

Inscreva-se na nossa newsletter Alquimia Digital, e fique por dentro de como a inteligência artificial impacta seu dia-dia.
Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.