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Análise
PEC 32/2020: Reforma Administrativa do Estado brasileiro
Autor:
Lavinea Ferry Lopes Silva
Autor:
Lavínia Bartolomei Bortolotto
Publicado:
20/5/2021
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PEC 32/2020 propõe alterações na estrutura e administração do Estado visando o corte de gastos e isso pode causar impactos para as relações institucionais com stakeholders importantes do governo. Conheça mais sobre os efeitos e tramitação da proposta de Reforma Administrativa em debate no Congresso

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A Proposta de Emenda Constituição (PEC) nº 32/2020, referente a Reforma Administrativa do Estado brasileiro, elaborada pelo Executivo Federal e com carta de indicação assinada pelo atual Ministro da Economia, Paulo Guedes, vem sendo uma das pautas mais quentes no Congresso Nacional nas últimas semanas. A proposta visa alterar as disposições constitucionais atuais sobre os servidores e empregados públicos e a organização administrativa do Estado, tendo como motivação principal, o déficit orçamentário e a crise econômica em que o país se encontra. Para compreender um pouco mais sobre o que a PEC 32/2020 deseja alterar e de como funciona uma tramitação de Proposta de Emenda Constitucional, leia o artigo abaixo.  

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Alicerce da estrutura administrativa do Governo, os principais afetados desta proposta são os servidores públicos, cujas carreiras estão prestes a ser modificadas com a Reforma Administrativa.  A manutenção de alguns benefícios e as regras do funcionalismo público estão entre as premissas do texto proposto pelo Executivo Federal e pode trazer impactos para os futuros servidores. 

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A PEC 32/2020 foi apresentada pela equipe econômica do Governo em 03 de setembro de 2020, e recebida pela CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 9 de fevereiro deste ano, que em seguida, designou como Relator do processo o Deputado Darci de Matos (PSD-SC). A comissão é responsável por analisar a proposta, aceitar ou negar os pedidos de inclusão de matéria e de audiências públicas sobre a temática, bem como presidir as sessões do Plenário para a votação da proposta.

Tramitação da PEC 32 na Câmara

A partir do recebimento pela comissão e designação do Relator, os Deputados apresentaram 72 requerimentos propondo alterações no texto original da PEC, solicitando  audiência pública, ou a inclusão de participantes na audiência. Esse é o momento em que diversos atores, como representantes do governo, de entidades, sindicatos, empresas, agentes políticos, pesquisadores e especialistas na área, participam dos debates relacionados à proposta. 

Durante os meses de abril e maio, a CCJC iniciou a aprovação ou recusa dos requerimentos e a organização do cronograma de audiências públicas. O momento das audiências é de extrema importância para o debate aberto e democrático de propostas em tramitação, uma vez que dá a possibilidade dos proponentes explicarem a proposta, sua relevância e motivação, de especialistas discutirem as implicações da proposta para a população e o Estado brasileiro, bem como outras partes interessadas, vindas da sociedade civil, expressarem suas opiniões sobre o que está sendo pautado. 

No dia 14 de maio o Relator, Dep. Darci de Matos, apresentou seu parecer pela admissibilidade da proposta e alterações no texto. Caso a PEC 32/20 seja aprovada na CCJC, ela será encaminhada para análise em Comissão Especial e votação nos Plenários da Câmara e Senado.

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‍Temperatura quente e debates em andamento

Como é possível ver abaixo no termômetro Sigalei (retirado no dia 20/05/2021), a temperatura da PEC 32/2020 está em seu máximo. Isso decorre, em especial, das últimas atualizações e debates sobre a pauta, em especial o debate do texto proposto pelo Relator, Dep. Darci de Matos, que ocorreu no dia 13 de maio e também suas recentes declarações indicando sua aceitabilidade à proposta, e desejo de que a mesma seja aprovada rapidamente.

Fonte: Sigalei, 2021

Para além da temperatura, podemos observar através do gráfico abaixo, que a velocidade de tramitação (com apresentação de requerimentos e emendas, realização de audiências, apresentação do parecer e vistas) também apresentou tendência de aumento com picos nas últimas semanas de maio. O que indica que a proposta está avançando nas etapas de tramitação.

Fonte: Sigalei, 2021

De fato, a proposta está sendo muito discutida entre os parlamentares, gerando grandes debates. A PEC 32/2020 propõe mudanças na organização administrativa do Estado, em especial no que tange os servidores públicos da baixa administração e, apesar de haver uma concordância entre os atores políticos brasileiros de que uma reforma é de fato necessária, a proposta atual do Governo gera contradições e inconformidades devido, principalmente, à questões relacionadas ao fim da estabilidade e conservação de benefícios e salários para o alto escalão.

Destaques do texto da PEC 32

A Reforma Administrativa foi criada com o intuito de conter os gastos com os funcionários da administração que, segundo estudo do Instituto Millenium, no ano de 2019 utilizou cerca de R$930 bilhões de reais do orçamento público, e assim, frear o crescimento dos gastos públicos. Para isso, o texto original propõe medidas restritivas e mudanças nos vínculos e estabilidade. 

A abrangência da reforma inclui os servidores das três esferas de poder (executivo, legislativo e judiciário) e das três esferas da federação (União, Estados e Municípios), excluindo apenas os chamados membros de Poder: parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores, procuradores e militares. Os servidores já empossados e os que assumirem anteriormente a promulgação da PEC também não sofrerão as medidas implementadas por ela. Se tratando dos vínculos, que anteriormente eram compostos somente por cargos titulares e cargos comissionados,  a proposta é  implementar diferentes categorias: por prazo determinado; por cargo de liderança e assessoramento; por tempo indeterminado (via concurso público); por cargo típico de Estado (via concurso público); de experiência (via concurso público).

Pelo texto da PEC, para ser desconsiderada a estabilidade dos servidores públicos (salvo carreiras de estado), seria implementada uma nova etapa no processo de contratação: o chamado vínculo de experiência, com duração de um ano após a entrada do servidor. A PEC também permite contratação temporária, mediante processo seletivo simplificado, em situações emergenciais, projetos sazonais ou atividades sob demanda. 

Além das alterações no processo de contratação e cargos, há também limitações de vantagens e algumas proibições. No âmbito dos recessos, as licenças decorrentes de tempo de serviço, licença prêmio e a de assiduidade não poderão mais ser concedidas, sendo somente permitida a licença capacitação. Além disso, os servidores ficam proibidos de tirar férias superiores a 30 dias no período de um ano. A aposentadoria compulsória fica proibida como medida de punição. No que se refere aos salários e bonificações dos servidores, ficam proibidas as progressões por tempo de serviço, os reajustes salariais retroativos, e a incorporação total ou parcial de gratificações ao cargo efetivo. Os servidores não poderão mais incorporar ao salário valores referentes ao exercício temporário de cargos e funções e também não poderão ter redução de jornada sem redução de remuneração. 

No texto original, constava a proibição da realização de quaisquer outras atividades remuneradas pelos servidores (com exceção aos docentes e profissionais de saúde) e também a  ampliação da autonomia do chefe do Executivo, dando mais liberdade e possibilitando alterar a estrutura da administração pública (extinção de órgãos e entidades, como ministérios, autarquias e fundações) através de decreto presidencial. Essas medidas foram modificadas e extinguidas no parecer apresentado em 14/05 pelo atual Relator da PEC, Dep. Darci de Matos, sob a justificativa de que servidores não poderiam exercer atividades remuneradas mesmo que não comprometam a jornada no cargo público, como músicos, por exemplo, o que feriria a previsão constitucional do livre exercício de qualquer trabalho. Sobre a ampliação da autonomia do chefe de governo, Matos considera que  a alteração de entidades por meio de decreto executivo afeta o sistema de freios e contrapesos dos três poderes. 

A agenda de debates da Reforma Administrativa ainda está em andamento, uma vez que o parecer do Relator ainda não foi votado na CCJC. Desta forma, não é possível dizer com certeza como serão os próximos dias. Porém, ao que tudo indica, a partir de declarações do Presidente da Câmara dos Deputados, Dep. Arthur Lira e do próprio Relator da proposta, Dep. Darci de Matos, a proposta está às vias de ser votada em Plenário, com apoio de ambos os Deputados. 

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Referências:

https://www.camara.leg.br/noticias/748372-ccj-define-cronograma-de-audiencias-para-discutir-reforma-administrativa/ 

https://www.camara.leg.br/noticias/753449-ccj-volta-a-discutir-reforma-administrativa-nesta-segunda-feira/ 

https://www.camara.leg.br/noticias/759840-relator-recomenda-aprovacao-da-reforma-administrativa-na-ccj 

https://www.camara.leg.br/noticias/729557-REFORMA-ADMINISTRATIVA-JA-ESTA-NA-CCJ;-CONHECA-A-PROPOSTA-DO-GOVERNO

https://www.cnnbrasil.com.br/business/2020/08/15/o-que-e-a-reforma-administrativa-e-o-que-muda-para-os-servidores-publicos

https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/05/11/reforma-administrativa-nao-e-questao-de-ideologia-mas-de-sobrevivencia-financeira-diz-guedes.ghtml

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/08/veja-os-principais-pontos-da-reforma-administrativa-proposta-pelo-governo

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/08/veja-os-principais-pontos-da-reforma-administrativa-proposta-pelo-governo/#item22 

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Esse artigo foi escrito em parceira com a Equalitas UFMG Jr, Consultoria Júnior do curso de Gestão Pública da Universidade Federal de Minas Gerais. Saiba mais sobre a Equalitas clicando aqui

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