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As implicações políticas e o impacto do Marco Legal do Saneamento

O Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico foi um dos temas mais discutidos no Congresso este ano. Aprovado pelos parlamentares e sancionado com alguns vetos pelo Executivo, o assunto ainda deve render muitas discussões. Confira a análise da Strategos Consultoria Política Júnior.

Publicado em:
3/8/2020
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fornecimento dos serviços de saneamento está longe de chegar a todos os brasileiros. De acordo com o Relatório do Trata Brasil sobre o acesso ao Saneamento Básico em 2020, dos 5.570 municípios apenas 45 possuem valores de atendimento total de água acima de 99%. Em relação aos serviços de esgoto o índice de atendimento geral é de 73,3%, enquanto o de tratamento de esgoto tem índice de 56,07%, com apenas um município atendendo 100% de sua população (Piracicaba-SP). 

Em 2020, apenas 46,3% do esgoto geral foi tratado, segundo o Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento (SNIS). A desigualdade entre regiões se agrava também nesse serviço, em que no Nordeste o atendimento com rede de esgoto total é de apenas 28% e no Norte, região mais preocupante, com 10%.

A Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007 define que o Saneamento básico é a prestação de serviços de tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos para descarte apropriado, devendo ser universais e de qualidade. Além disso, devem fornecer proteção ambiental, combate à pobreza, fomentar o desenvolvimento e principalmente proteger a saúde.

A política pública de Saneamento Básico enfrenta um processo de reformulação, principalmente, pela quantidade de falhas encontradas no processo. A Agência Nacional de Águas (ANA) é o órgão regulador responsável por definir e guiar as medidas de Saneamento no Brasil, buscando sempre o atendimento de qualidade para o maior número de regiões. Nas cidades o serviço é feito por empresas estaduais e municipais que firmam contratos de programa com Municípios. O financiamento é dividido e as grandes cidades subsidiam parte dos gastos de municípios menores e com menos recursos.

O Projeto de Lei n° 4.162, de 2019, pretendia mudar vários aspectos do processo de fornecimento de água tratada, esgoto e tratamento de resíduos. Dentre diversos pontos, o mais discutido foi a mudança de processo de contrato para concessões por meio de licitação, em que as empresas privadas e públicas teriam igual competição. Essa medida foi justificada com o objetivo de garantir a competitividade no setor, a fim de trazer mais qualidade ao serviço. Para facilitar a contratação de serviços por municípios com poucos recursos, o Projeto de Lei abre a possibilidade da construção de “blocos” para contratação em comum licitação, que seriam fomentados pela União.

 

IMPACTOS DO MARCO

O Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico foi aprovado pelo Senado em 15 de julho de 2020, depois de muita discussão e, então, sancionado pelo Presidente da República com veto a 12 pontos. A nova política prevê o fornecimento de água potável para 99% da população e de coleta e tratamento de esgoto para 90% até 2033.

Os vetos da equipe do Executivo Nacional correspondem a pontos como: a obrigatoriedade do fomento do Governo Federal - incluindo financeiramente -, a formação de blocos, a exclusão do setor de resíduos sólidos do cumprimento obrigatório das normas, a prioridade dos projetos de saneamento básico nos órgãos ambientais justificando com a manutenção da segurança jurídica, entre outros. Um dos vetos mais importantes para entender a conduta do Governo Federal foi ao dispositivo que garantia até 2022 os contratos de programa já estabelecidos, o que significa que as concessões por meio de licitação serão adotadas ainda mais cedo. Ademais, o presidente também vetou o art. 16, que permitia que as empresas estatais pudessem renovar seus contratos, sem licitação, por mais 30 anos.

Além disso, é preciso compreender a existência da grande parcela da população sem acesso ao saneamento. Sobretudo devido ao fato de que, nos últimos anos, não só houve um substancial aumento populacional, como também um crescimento desordenado das periferias, em contrapartida, os serviços essenciais de saúde pública não expandiram concomitantemente. Levando em consideração a importância da resolução desse problema, percebe-se a necessidade do envolvimento de alguns setores do mercado privado, como por exemplo, os setores de construção civil e infraestrutura - além do próprio setor de saneamento e gerenciamento de resíduos, evidentemente. Isso deve ocorrer já que a União não possui perspectiva de conseguir solucionar esse problema sozinha, o que torna importante o investimento privado e, consequentemente, a inevitabilidade das concessões.

Diante do Novo Marco Regulatório, podemos perceber que diversos segmentos privados serão impactados. Os mais impactados diretamente serão, como citado antes, os setores da construção civil, infraestrutura e saneamento. De maneira indireta, o marco também possui impacto para os setores da agropecuária e turismo. Enfim, a nova política pública trará impacto na qualidade de vida da população, uma vez que a expansão do serviço de saneamento, além de atender a um direito essencial, também movimenta os setores estratégicos que mais geram emprego no Brasil. 

 

IMPLICAÇÕES POLÍTICAS

Como já apresentado, o veto promulgado pelo Presidente Jair Bolsonaro afeta diretamente as empresas estatais. Os vetos do Presidente, refletiram de forma negativa em alguns membros do Poder Executivo. Uma carta, de autoria de 17 Governadores, foi endereçada ao Presidente a fim de pedir uma revisão ao veto, que pudesse satisfazer ambas as partes. Além da insatisfação dos governadores, a ação do Presidente também pôs em xeque as negociações entre o Executivo e o Congresso Nacional, anteriores à aprovação, uma vez que o art. 16 era visto como o ponto de acordo para a aprovação por parte do Poder executivo, entretanto, o veto do Presidente acabou sendo divergente das articulações. 

O então relator do Projeto de Lei, Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP), afirmou que haveria respostas por parte do Poder Executivo Estadual e Municipal com objetivo de derrubar o veto do art. 16, no entanto, o relator também afirmou que estes entraves poderão ser resolvidos por meio de decretos ou portarias após negociação com os Governadores. Já na perspectiva do Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que demonstrou bastante descontentamento para com o veto, o Congresso deve “corrigir o lapso do governo” e, portanto, é extremamente presumível que seja marcada uma sessão para derrubar esses vetos. 

Na hipótese de uma reunião de derrubada de vetos, poderemos tirar algumas medidas sobre a relação entre governo e congresso. A primeira delas é uma percepção de lealdade da recém-formada coalizão entre centrão e base governista. Por conseguinte, deverá ser possível perceber o caminho da governabilidade de Bolsonaro para os próximos meses.


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Congresso
Processo Legislativo
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