1. ESCOPO
Com o compromisso e responsabilidade corporativa, a Openlex Soluções Tecnológicas LTDA tem como principal escopo a construção de confiança com todos os colaboradores e parceiros, clientes, entes governamentais e a comunidade. Este compromisso é expresso primeiramente pelo nosso Código de Ética, que é pensado, estruturado e reiteradamente revisado em torno das normas que refletem a nossa cultura, missão e nossos valores, com o objetivo de perpetrar uma cultura de integridade, sustentabilidade, honestidade, transparência e política de boas condutas.
2. PROPÓSITO
Transformar dados em decisões
Conectando informações relevantes com inteligência e tecnologia, ajudando organizações a garantir a sustentabilidade de seus negócios
3. COMPROMETIMENTO DA ALTA DIREÇÃO
O presente programa é pensado e estruturado pelo Conselho de Diretores em conjunto com o Comitê de Compliance, os quais estão inteiramente comprometidos com a efetiva implementação e eficácia das normas de conduta aqui idealizadas.
4. COMITÊ DE COMPLIANCE
O Comitê de Compliance é liderado pelo Compliance Officer Ivan Ervolino, o qual possui inteira autonomia na condução da implementação e fiscalização do programa, o qual exercerá tal cargo por período não inferior a indicar período de estabilidade, podendo ser retirado do cargo somente por fundado motivo, devidamente homologado pela Câmara de Arbitragem Comarca de São Carlos / SP - São Paulo .
O Comitê de Compliance é formado por Frederico Amaral de Oliveira e Danilo Amaral de Oliveira , os quais possuem subordinação exclusiva ao Compliance Officer, para fins de garantir efetividade e neutralidade na condução do programa.
Este Código de Ética contempla as principais orientações éticas e morais que devem conduzir as relações internas, negociais e governamentais da empresa. Ele é aplicável a todos os colaboradores, inclusive das empresas que compõem o grupo de fornecedores.
5. COMPROMETIMENTO E SERIEDADE
Dentre os valores da empresa, a busca pela excelência com ética e transparência, é pilar de sustentação da história e do crescimento de Openlex Soluções Tecnológicas LTDA , razão pela qual a alta diretoria e os colaboradores se comprometem com o presente código e pelo cumprimento às leis, prezando pela sua aplicabilidade e eficiência.
6. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Dentre as prioridades da Openlex Soluções Tecnológicas LTDA, a proteção do meio ambiente equilibrado é alicerçada com a observância das normas ambientais e, em programas de combate à poluição e fomento à sustentabilidade, tais como: conscientização ambiental e reciclagem dos materiais utilizados e etc.
7. TOMADA DE DECISÕES
Toda e qualquer decisão a ser tomada no âmbito interno, negocial ou que esteja relacionada de qualquer forma a estrutura empresarial, devem ser tomada observando as seguintes diretrizes:
- Trata-se de decisão contrária à legislação? Não deve ser tomada.
- Trata-se de decisão contrária ao presente código de ética, valores ou cultura da empresa? Não deve ser tomada.
Na dúvida em qualquer das perguntas acima, ou na existência de algum conflito de interesses, o supervisor direito ou o Comitê de Compliance deve ser consultado.
8. CONFLITO DE INTERESSES
O conflito de interesses ocorre sempre que houver algum benefício próprio em confronto à ética ou aos interesses da empresa. Para fins de evitar tais situações, deve ser evitado:
- Recrutar ou manter na equipe amigos íntimos, parentes e cônjuges;
- Receber vantagens e presentes;
- Comprar ações de empresas com base em informações privilegiadas;
- Adquirir produtos ou serviços em condições privilegiadas de fornecedores da empresa;
- Adquirir ações de fornecedores;
Na dúvida em qualquer das situações acima, o supervisor direito ou o Comitê de Compliance deve ser consultado.
9. RELACIONAMENTO INTERNO - RESPEITO MÚTUO
O relacionamento interno entre os colaboradores deve prezar pela total urbanidade e respeito, independente da hierarquia existente. Não se admitem em hipótese alguma:
- Condutas que privilegiem ou discriminem qualquer colaborador em função da classe social, cor, gênero, opção sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil ou condição física;
- Condutas que causem qualquer constrangimento íntimo ou público;
- Condutas que desrespeitem qualquer norma ou regulamento trabalhista;
- Condutas que coloquem em risco qualquer colaborador;
As condutas acima indicadas serão tratadas com o rigor necessário, independente de ocorrerem dentro ou fora das dependências da empresa.
10. RELACIONAMENTO EXTERNO - CLIENTES
Todo trabalho construído e desenvolvido pela empresa tem como pressuposto e inspiração a satisfação do cliente. Com esse objetivo, todo e qualquer relacionamento com o cliente deve observar:
- Transparência na relação, concedendo com prioridade e clareza toda e qualquer informação de interesse do cliente e que não seja protegida por sigilo industrial;
- Priorizar a satisfação do cliente sem infringir qualquer norma ética ou cultura da empresa;
- Respeitar as normas de proteção ao consumidor, em especial ao agir com honestidade na publicidade e nas vendas;
- Conferir atenção especial ao pós-vendas, permitindo o amplo acesso e esclarecimentos sobre assistência ou dúvidas sobre o serviço prestado;
- Observância às disposições da à Lei 13.709/18 que regulamenta a proteção de dados pessoais e da Lei nº 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet;
- Prezar pela segurança do cliente em todas as suas esferas;
Na dúvida em qualquer das situações acima, o supervisor direito ou o Comitê de Compliance deve ser consultado.
11. RELACIONAMENTO EXTERNO - CLIENTES PÚBLICOS
Com base na Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, Lei da Improbidade Administrativas, dentre outras normas correlatas, o relacionamento com entes públicos observará as seguintes diretrizes:
- As propostas e contratos serão conduzidos estritamente como previsto na Lei de Licitações e Contratos Públicos;
- Nenhuma vantagem, proposta ou contatos adicionais serão tolerados, senão aqueles estritamente procedimentados no Manual de Licitações de Contratos Públicos .
12. RELACIONAMENTO EXTERNO - FONECEDORES
A seleção será conduzida com base nas seguintes diretrizes:
- Exigir dos fornecedores a observância ao presente Código de Ética;
- Priorizar fornecedores que tenham implantado Programa de Integridade;
- Selecionar os fornecedores com base em critérios objetivos;
- Selecionar os fornecedores com base na maior qualidade, preço, expertise, maior credibilidade e reputação no mercado.
13. RELACIONAMENTO EXTERNO - CONCORRENTES
Toda conduta e tomada de decisão deve priorizar o cliente, pautado na ética e transparência. Sob este alicerce, não será tolerada qualquer conduta que caracterize concorrência desleal e anticompetitiva, tais como:
- Combinação de preços;
- Divisão de clientes e mercado;
- Uso de informações privilegiadas;
- Práticas de Dumping, Tipping ou Antitruste.
14. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO INDUSTRIAL
Toda e qualquer informação interna é protegida por sigilo industrial, não podendo em hipótese alguma ser divulgada, compartilhada ou relatada externamente sem o expresso consentimento da empresa. Este sigilo atinge igualmente as informações relacionadas aos colaboradores.
15. IMAGEM E CULTURA DA EMPRESA
Todo colaborador carrega consigo a imagem da empresa, não sendo tolerada condutas que violem a ética, moral e as leis vigentes, tanto no ambiente do trabalho quanto fora dele.
16. PROGRAMA DE INTEGRIDADE
A implementação do presente programa de integridade ocorrerá da seguinte forma:
Treinamento: Os treinamentos de capacitação inicial ocorrerão nos setores individualizados, conforme cronograma em anexo ao presente Código de Ética.
Reciclagem: Os treinamentos de capacitação serão repetidos a cada 3 meses, conforme cronograma em anexo ao presente Código.
Processo de adequação: Treinamento dedicado a colaboradores que agiram ou estiveram envolvidos em condutas não éticas, formado por sessões de conscientização e advertência.
Material de apoio: Durante os treinamentos, serão distribuídos material e estudo e apoio com cópia do presente código de ética, com principais dúvidas e respostas.
Os treinamentos serão realizados por Ivan Ervolino.
17. CANAIS DE SUPORTE
Sempre que houver qualquer dúvida a respeito do atendimento ou não ao presente código dobre uma conduta, todo colaborador terá acesso ao Canal de Suporte acessível por meio do seguinte endereço: compliance@sigalei.com.br.
18. CANAIS DE DENÚNCIA
Sempre que houver qualquer conduta que infrinja ou coloque em risco a observância ao presente Código de Ética, todo colaborador terá acesso ao Canal de Denúncia acessível por meio do seguinte endereço: denuncia@sigalei.com.br.
19. PRIVACIDADE
Toda denúncia, suporte, questionamento ou comunicação serão mantidos em total sigilo, os quais deverão ser tratados e dada a devida conclusão somente entre o Comitê de Compliance e envolvidos.
20. FISCALIZAÇÃO E EFETIVIDADE
A observância das presentes diretrizes serão verificadas semanalmente por meio de auditorias realizadas pelo Comitê de Compliance, os quais manterão relatórios mensais sobre os apontamentos, melhorias e tratamento sobre eventuais não conformidades.
21. TRATAMENTO ÀS NÃO CONFORMIDADES
Identificada uma não conformidade, seja pelo Canal de Denúncia, Auditoria ou qualquer outro meio, deverá ser dado o imediato tratamento com a adoção de medidas coercitivas e reparadoras em no máximo 7 dias úteis do registro.
22. SANÇÕES E PROCESSO DE ADEQUAÇÃO
Todo colaborador que agir ou estiver envolvido em condutas não éticas estará sujeito às seguintes medidas:
- Advertência e processo de adequação, no caso de condutas leves, consideradas aquelas que não confiram risco ao cliente e não representem qualquer infração ética ou legal;
- Demissão por justa causa, sem prejuízo às ações cíveis e penais cabíveis nos casos de condutas contrárias ao presente Código de Ética ou à lei.
23. CONDIÇÕES GERAIS
Este Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas à atividade empresarial, não restringindo eventuais medidas coercitivas a qualquer conduta que ofenda o bom senso, a ética e moral.
O presente Código de Conduta entra em vigor a partir de sua divulgação, sem previsão para término, devendo ser revisado, no mínimo, a cada 6 meses.