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Inteligência Sigalei | Covid-19 e Tributação

Confira o levantamento exclusivo da Sigalei, que analisou mais de 100 proposições na Câmara, no Senado e em outras 15 Casas Legislativas, relacionando os impactos da Covid-19 com as proposições que envolvem tributação.

Publicado em:
3/4/2020
E

m um levantamento exclusivo, que embasou uma matéria na Folha de São Paulo, nossa equipe analisou mais de 100 proposições na Câmara, no Senado e em outras 15 Casas Legislativas, relacionando os impactos da Covid-19 com as proposições que envolvem tributação.

A maior parte das proposições foca a redução ou isenção de tributos, para contribuir, por exemplo, para a recuperação das micro e pequenas empresas.

Lupa Sigalei | Covid-19 e Tributação

Na prática, embora sejam em menor número, as proposições que envolvem aumento de tributação podem causar grande impacto.

São proposições que já vinham sendo discutidas, mas que ganharam força por conta da Covid-19. São projetos principalmente relacionados a:

  • Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
  • Aumentar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
  • Tributação de Dividendos

Sobre o impacto desses projetos, nossa equipe conversou com o advogado tributarista Estevão Gross, da GT Lawyers, que fez as seguintes considerações:

1) Imposto sobre Grandes Fortunas

  • É de se supor que, uma vez instituído, o IGF irá causar elevada litigiosidade, seja pela conceituação de grandes fortunas, seja pela imposição de alíquotas progressivas,
  • Ainda em que pese o senso de solidariedade dos parlamentares em destinar as verbas do IGF para o combate da Covid 19, a Constituição proíbe a destinação da receita de impostos a finalidades específicas não elencadas na própria Constituição, o que torna tais medidas de validade duvidosa,
  • Sob o aspecto prático, a criação do IGF pode implicar na perda de investimentos e fuga de milionários, com perdas arrecadatórias relevantes (especialmente de imposto de renda) para o Estado Brasileiro.

2) Aumento da CSLL para as instituições financeiras

  • A majoração excessiva, para 35%, pode gerar questionamentos envolvendo
    capacidade contributiva e confisco, já que irá gerar uma carga fiscal de quase 60% sobre o lucro dos bancos (25% de IRPJ e 35% de CSLL),
  • De toda forma, é de esperar que a majoração da CSLL das instituições financeiras resulte em aumento da taxa de juros e custos do crédito, demissões e possíveis dificuldades concorrenciais.

3) Tributação de dividendos

  • A revogação da isenção tributária dos dividendos tende a afastar investidores externos (que hoje gozam dessa isenção) e desestimular aplicações de recursos no mercado de capitais (Bovespa),
  • Há indícios no sentido de que essa tributação pode elevar a sonegação fiscal (especialmente em empresas pequenas e médias) e achatar empregos e investimentos CAPEX, prejudicando a economia.

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Covid-19
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