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PL 8889/2017: Moldando o Futuro do Streaming no Brasil com Novas Regras e Responsabilidades

Como o PL 8889/2017, proposto pelo Deputado Paulo Teixeira, pretende regulamentar o setor de streaming no Brasil.

Publicado em:
19/12/2023

1. Identificação do projeto de lei 

A Lei (PL) 8889/2017, de autoria do deputado federal Paulo Teixeira, foi apresentada à Câmara dos Deputados em 18 de outubro de 2017. O projeto dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. 

O PL 8889/2017 cria um novo marco regulatório para o setor de streaming no Brasil. Ele estabelece regras para a prestação de serviços de CAvD, incluindo requisitos para a distribuição de conteúdo, a proteção de direitos autorais e a responsabilidade civil dos provedores de serviços. O projeto também cria um novo órgão regulador para o setor, a Agência Nacional de Cinema (Ancine), a qual será responsável pela fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas pelo projeto. Os principais pontos do PL 8889/2017 são os seguintes: 

Definição de CAvD: O projeto define CAvD como "o serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado que disponibiliza, mediante remuneração, conteúdo audiovisual, por demanda, ao assinante, de forma individualizada e on demand". Os Requisitos para a distribuição de conteúdo: O projeto estabelece requisitos para a distribuição de conteúdo audiovisual por meio de serviços de CAvD, incluindo a obrigatoriedade de disponibilização de legendas e audiodescrição para pessoas com deficiência, a inserção de mensagens educativas e culturais e a observância dos direitos autorais. 

Além da Proteção de direitos autorais: O projeto estabelece medidas para a proteção de direitos autorais no setor de streaming, incluindo a obrigatoriedade de recolhimento de royalties por parte dos provedores de serviços e a criação de um fundo para o fomento da produção audiovisual brasileira. E a Responsabilidade civil dos provedores de serviços: O projeto estabelece regras para a responsabilidade civil dos provedores de serviços de CAvD, incluindo a responsabilização por danos causados a terceiros por conteúdo disponibilizado nos serviços. 

Falando em sua oferta e seleção de conteúdo brasileiro dentro do projeto de lei, temos que no Art. 7° o catálogo de títulos ofertados por provedora de conteúdo audiovisual por demanda deverá incluir um número de títulos produzidos por produtora brasileira, determinado pela Ancine, considerando a capacidade econômica de cada provedora, sua atuação no mercado brasileiro e a produção total de títulos brasileiros nos cinco anos precedentes. No primeiro parágrafo diz "Da cota estabelecida para cada provedora na forma deste artigo, 50% será composta de obras produzidas por produtora brasileira independente". No segundo parágrafo relata que a cota estabelecida no caput deverá ter caráter progressivo, não sendo inferior a 2% do total de horas do catálogo oferecido para

empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como patamar mínimo 20% para empresas com receita bruta anual acima de R$ 70. 

2. Análise da tramitação 

a) Tramitação detalhada (Câmara, Senado, comissões, plenário, audiências públicas); No dia 18 de outubro de 2017 houve a apresentação do Projeto de Lei n. 8889/2017, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a qual a casa iniciadora foi a Câmara dos Deputados, o qual diz: "Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências". A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) decide as comissões pela qual o Projeto de Lei irá passar, as quais são: Comissões de Cultura; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. E declara o regime de tramitação, como Ordinária (Art. 151, III, RICD). 

A Comissão da Cultura (CCULT), cujos presidentes são Marcelo andre Cid Heraclito do Porto Queiroz - PP (RJ) e Rosa neide Sandes de Almeida - PT (MT), recebe o PL e tem o relator designado: Deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), o qual devolveu o PL sem manifestação. Então, a MESA arquiva o PL segundo os termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Mas no Plenário (PLEN) é apresentado um requerimento n. 165/2019, pelo Deputado Paulo Teixeira PT, no qual diz: "Nos termos do artigo 105, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requer a V. Exª o desarquivamento das proposições a seguir relacionadas, que são de minha autoria:". Portanto, a MESA o desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-56/2019 ocorre. 

Na Comissão de Cultura (CCULT) foi apresentado o requerimento n.12/2019, pelos Deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que diz: "Requer a realização de audiência pública para discutir o Projeto de Lei 8.889 de 2017", o qual mais tarde é aprovado. Em adição foi declarada a designada relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), cujo parecer foi de aprovação, "Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 8.889, de 2017, do Senhor Deputado Paulo Teixeira". Em continuação ocorre a apresentação do parecer da relatora, Dep. Benedita da Silva, n. 1 CCULT, pela aprovação deste, das Emendas nº 1, 2 e 3, e do PL 9700/2018, apensado, com substitutivo e depois é devolvida a mesma relatora. No dia 16 de outubro ocorreu às 14h uma Reunião Deliberativa Ordinária cujo resultado foi do seu retiro de pauta, de ofício, ou seja, termo indicando que o Relator pediu conclusão do processo para reexame. E houve uma vista conjunta dos Deputados Alexandre Frota e Daniel Silveira.

Portanto o PL foi devolvido à Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), para revisão do parecer no CCULT em seguida foi realizada a apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCULT, pela Deputada na aprovação deste PL, das Emendas da CCULT 1/2017, 2/2017 e 3/2017, e do PL 9700/2018, apensado, na forma do substitutivo. Então ocorreu a Reunião Deliberativa Ordinária onde foi aprovado o parecer com Complementação de Voto e apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCULT, pela Dep. Benedita da Silva pela aprovação deste, das Emendas 1, 2 e 3, e do PL 9700/2018, apensado, com substitutivo. 

Ocorre então, a coordenação das Comissões Permanentes (CCP) a qual apresenta o parecer de aprovação favorável recebido para publicação. E na comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), cujos presidentes são: Luisa Canziani dos Santos Silveira - PSD (PR) e Milton Coelho da Silva Neto - PSB (PE) eles recebem o PL com a proposição PL-9700/2018 apensada. Já o parecer da Comissão da Cultura foi favorável. 

Na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) foi designado o relator Dep. André Figueiredo (PDT-CE) que deu seu parecer favorável pela aprovação deste, da Emenda 1 da CCTCI, da Emenda 2 da CCTCI, da Emenda 3 da CCTCI, da Emenda 1/2017 da CCULT, da Emenda 2/2017 da CCULT, da Emenda 3/2017 da CCULT, e do Substitutivo adotado pela CCULT, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 4 da CCTCI, da Emenda 5 da CCTCI, e do PL 9700/2018, apensado. O voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 8.889, de 2017; pela aprovação das Emendas da Comissão de Cultura nos 1, 2 e 3; pela aprovação do Substitutivo da Comissão de Cultura; pela aprovação das Emendas CCTCI n os 1, 2 e 3 apresentadas ao projeto principal; pela aprovação das Emendas ao Substitutivo apresentadas nesta Comissão de nos 5 e 14; pela aprovação parcial das Emendas ao Substitutivo apresentadas nesta Comissão de nos 1 e 7; pela rejeição do Projeto de Lei nº 9.700, de 2018; pela rejeição das Emendas CCTCI nos 4 e 5; e pela rejeição das Emendas ao Substitutivo apresentadas nesta Comissão de nos 2, 3, 4, 6, 8, 9, 10, 11, 12 e 13; na forma do novo substitutivo em anexo. 

No dia 15/12/2021 a PL passa pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) incluindo o exame de mérito pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Foi decidido então a criação de uma Comissão Especial. Já no dia 21/12/2021 a Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) solicita a devolução deste, em razão de novo despacho. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) decide, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Desenvolvimento Econômico e a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Desenvolvimento Econômico e à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, em substituição à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, extinta pela mesma

Resolução." No dia 22/03/2023 a Mesa Diretora (MESA) por decisão da Presidência e tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], cria a Comissão de Desenvolvimento Econômico e a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Desenvolvimento Econômico e à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, em substituição à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, extinta pela mesma Resolução. 

Já no dia 22/06/2023 o projeto vai a Plenário, que designa como relator, o Dep. André Figueiredo (PDT-CE). Já no dia 18/11/2023 a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) apresenta o Parecer Preliminar de Plenário, pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), concluindo - no âmbito da Comissão Especial - pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária dos Projetos de Lei nº 9.700, de 2018, e nº 1.403, de 2022, e pela adequação e compatibilidade orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nº 8.889, de 2017, e nº 483, de 2022, na forma do substitutivo em anexo. E pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 8.899, de 2017, e dos apensos de nºs 9.700, de 2018; 483, de 2022; e 1.403, de 2022, e, no mérito, pela aprovação dessas mesmas proposições, na forma do substitutivo ora proposto. 

Por fim, o projeto se encontra hoje na situação de tramitação ainda, mas com o regime de tramitação na categoria Urgente. Apenas esperando para entrar na pauta de votação do plenário. Portanto, ele ainda não foi ao Senado. 

b) Identificação dos principais atores políticos envolvidos na tramitação 

Os principais atores políticos envolvidos na tramitação, como os relatores foram citados no detalhamento da tramitação acima. Entretanto, vale ressaltar que o autor deste projeto de Lei foi o Deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e citar os presidentes das outras comissões que estão envolvidas, também. Na Comissão do Desenvolvimento Econômico, cujo tipo é permanente, o presidente é o deputado federal Félix de Almeida Mendonça Júnior do PDT (BA). Na de Finanças e Tributação os presidentes são Marco Aurélio Bertaiolli PSD (SP) e Paulo José Carlos Guedes- PT (MG). Já na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, cujo tipo é permanente, o presidente é o Heitor José Schuch - PSB (RS). E na Constituição e Justiça e de cidadania o presidente se chama Rui Goethe da Costa Falcão -PT (SP). 

c) Ferramentas da Sigalei 

A partir das ferramentas disponibilizadas no site do SigaLei foi possível compreender cinco fatores importantes deste Projeto de Lei. Primeiro, com o Termômetro, o qual tem o objetivo de

caracterizar a circunstância do projeto, conseguimos entender que esta proposição está tramitando mais rápido que 0% que todas as proposições do mesmo tipo da mesma casa que tramitaram nos últimos 90 dias. Segundo, pudemos compreender pela ferramenta chamada Média da tramitação em dias, com amostragem de 415 proposições, que esta proposição está tramitando há 2240 dias, entre as proposições aprovadas, a mais rápida tramitou em 63 dias e a mais devagar tramitou em 2632 dias, além de e 25% das proposições aprovadas tramitaram em até 213 dias, 50% da mesma categoria tramitaram em até 527 dias e 75% das proposições aprovadas tramitaram em até 1043 dias. Através da terceira ferramenta: Histórico da velocidade de tramitação, entendemos que no período de um ano o ponto mais alto em questão de velocidade da proposição foi em 2018 quando esta estava em 30 e a velocidade média era de apenas 8,97. Podemos afirmar também que seu momento mais devagar foi no ano seguinte, 2019, quando sua velocidade era zero e a média era de 8,23. Já na quarta ferramenta, Proposições similares, pudemos enxergar várias propostas desde "muito similares", "similares", até "pouco similares". Local onde encontramos duas propostas muito similares: SF PLS 37/2018 e a CD REQ 132/2021 CCTI, o qual ambas dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências. A quinta analisa feita pelas ferramentas do SigaLei foi a qual conseguimos enxergar tweets que discorriam sobre o PL 8889/2017, e um destaque foi o tweet de Sérgio Moro, o qual diz "O Governo PT quer agora interferir na liberdade cultural dos brasileiros e usar o streaming para doutrinação política. O PL 8889/2017 é, nessa parte, inconstitucional. "PL do Netflix força empresa a investir RS 105 milhões na esquerda" indicando as opiniões publicadas de pessoas favoráveis ou contra como é o caso de Moro. 

3. Identificação dos stakeholders da sociedade civil envolvidos na tramitação. Os stakeholders da sociedade civil envolvidos na tramitação da PL 8889/2017 foram diversos, incluindo ONGs, empresas, associações e movimentos sociais. Esses stakeholders tiveram interesses distintos no projeto, que tratava da regulamentação do setor de streaming no Brasil. As ONGs que se envolveram na tramitação do PL 8889/2017 foram principalmente aquelas que atuam na defesa dos direitos dos consumidores, da produção audiovisual brasileira e da diversidade cultural. Essas ONGs enviaram documentos ao Congresso Nacional, participaram de audiências públicas e fizeram posicionamentos públicos em favor de alterações no projeto que atendessem aos seus interesses, sendo elas: Associação Brasileira de Defensores Públicos; Associação Brasileira de Televisão por Assinatura; Associação Brasileira de Produtores Independentes de Cinema e Vídeo (ABRAIC); Instituto Alana; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Movimento Interfóruns de Cultura Negra do Brasil. As empresas que se envolveram na tramitação foram principalmente as empresas que atuam no setor de streaming, como Netflix, Amazon Prime Video, Disney+ e HBO Max. Essas companhias enviaram documentos ao Congresso Nacional, participaram de audiências

públicas e fizeram posicionamentos públicos em favor do projeto, com algumas ressalvas, sendo elas:: Netflix; Amazon Prime Video; Disney+ e HBO Max. 

As associações que se envolveram na tramitação do PL 8889/2017 foram principalmente aquelas que representam os interesses de setores da indústria audiovisual, como a produção, a distribuição e a exibição. Essas associações enviaram documentos ao Congresso Nacional, participaram de audiências públicas e fizeram posicionamentos públicos em favor de alterações no projeto que atendessem aos seus interesses, sendo elas: Associação Brasileira de Cinema; Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e Associação Nacional dos Distribuidores de Filmes. Os movimentos sociais que se envolveram nesta tramitação foram principalmente aqueles que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e da diversidade cultural. Esses movimentos enviaram documentos ao Congresso Nacional, participaram de audiências públicas e fizeram posicionamentos públicos em favor de alterações no projeto que atendessem aos seus interesses, sendo elas: Movimento Nacional de Pessoas com Deficiência; Movimento Negro Unificado (MNU) e Associação Brasileira de Cineastas e Produtores de Filmes. 

4. Cenário para o avanço ou não do projeto de lei 

O avanço de um projeto de lei depende de vários fatores, como o apoio dos parlamentares, a relevância do tema, o contexto político e social, entre outros. Além disso, o processo legislativo pode ser complexo e demorado, com várias etapas de discussão, análise e votação. O cenário atual para o avanço do Projeto de Lei nº 8.889/2017 é positivo. O projeto ainda não foi aprovado totalmente. Porém, já passou por aprovação preliminar na Câmara dos Deputados, levando agora para o Senado. No entanto, algumas empresas de streaming, como a Netflix, já demonstraram insatisfação com alguns pontos da legislação, como a obrigatoriedade de disponibilização de legendas e audiodescrição. O PL do Streaming ainda estabelece uma cota de produção nacional, com o objetivo de garantir que exista conteúdo brasileiro nas plataformas. A proporção varia conforme o total de horas do catálogo completo de filmes e séries, considerando a receita bruta e o percentual estabelecido pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). 

Existem fatores cruciais que influenciam o avanço do projeto. A posição das empresas de streaming, que são as principais interessadas no projeto, se elas concordarem com a legislação, o projeto terá mais chances de avançar. No entanto, se elas se manifestarem contra a legislação, o projeto pode sofrer alterações. A prioridades Legislativas do Senado, também é importante, assim como na Câmara, o Senado pode ter outras questões que são consideradas mais urgentes e, portanto, recebem prioridade na agenda legislativa. O governo federal, responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de streaming, precisa estar comprometido com a implementação da legislação para que o tenha mais chances de avançar. E por fim, o Congresso Nacional, o qual é formado pela

Câmara dos Deputados, junto com o Senado, é o responsável pela aprovação dos projetos de leis. Se o Congresso estiver favorável à legislação, o projeto terá mais chances de avançar. Em suma, o cenário atual é favorável ao avanço do Projeto de Lei nº 8.889/2017. No entanto, ainda é possível que o projeto sofra alterações. 

Referências: 

Agência Câmara de Notícias. Projeto fixa cotas de conteúdo nacional em plataformas de "video on demand". 2019. < 

https://www.camara.leg.br/noticias/557196-projeto-fixa-cotas-de-conteudo-nacional-em-plata formas-de-video-on-demand/ >. Data de acesso: 04 nov. 23. 

CREMA, Gabriella Lenza. Comissões parlamentares: o que são e como funcionam? 2020. Disponível em: < https://www.politize.com.br/comissoes-parlamentares-o-que-sao/ >. Data de acesso: 04 nov. 23. 

PL 8889/2017. Disponível em: < 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2157806>. Data de acesso: 04 nov. 23. 

PL 8889/2017 e seus apensados. Disponível em: < 

https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2157806#entenda-modal >. Data de acesso: 04 nov. 23. 

Expresso 168: Video sob Demanda. Disponível em: < 

https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/ccult/not icias/expresso-168-video-sob-demanda-pl-8889-2017 >. Data de acesso: 01 nov. 23. 

Expresso 168: Vídeo sob Demanda. Disponível em: < 

https://www.facebook.com/watch/live/?ref=watch_permalink&v=454269015206482 >. Data de acesso: 01 nov. 23.

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