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Mecanismos de Equilíbrio entre os 3 Poderes

Como funcionam os 3 Poderes no Brasil de forma equilibrada, harmônica e respeitando a autonomia e independência de cada um? A Equalitas Jr. explicou um pouco do sistema de equilíbrio entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

Publicado em:
5/8/2021
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ompreender os mecanismos que existem em nossa democracia para que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário coexistam em harmonia e cumpram seus papéis é essencial para saber os limites e possibilidades de cada um e, assim, estabelecer a melhor estratégia de atuação em relações governamentais.

No artigo anterior* falamos sobre como estão divididos os 3 poderes do Estado brasileiro e quais são as responsabilidades de cada um. Hoje, abordaremos os mecanismos de equilíbrio entre estes poderes.

Os princípios da separação dos Poderes estão materializados na Constituição Brasileira. O principal objetivo é a busca por independência e harmonia, através de mecanismos de equilíbrio, capazes de regular o funcionamento e a dinâmica dos Poderes da República.

Apesar de o ordenamento jurídico brasileiro conferir autonomia e independência aos Poderes, tem-se a compreensão de que a estrutura de poder é integrada e enseja elementos limitadores ao exercício e atuação, já que os excessos são prejudiciais à democracia. Ou seja, um poder não pode se sobrepor a outro, justamente porque todos existem ao mesmo tempo em busca de uma finalidade específica.

Diante do risco e do comprometimento da harmonia entre os Poderes, foram estabelecidas estruturas de regulação e monitoramento, no intuito de evitar quaisquer tipos de excessos que impeçam o livre exercício dos poderes autônomos dentro de uma estrutura democrática. Para tanto, há um mecanismo que se materializa em um sistema de controle, que funciona na exata medida da dinâmica do poder, mais conhecido como “Sistema de Freios e Contrapesos”. Trata-se, então, de uma perspectiva de nivelamento entre forças do poder que se contrapõe no cenário.  

O Sistema de freios e contrapesos

A perspectiva da construção do sistema de freios e contrapesos, tal como já dito, tem origem na história como mecanismo preventivo à eventual existência da “tirania”. É evidente que a história demonstra a existência de figuras que se apropriaram excessivamente do poder para fins privados, autoritários e antidemocráticos. De todo modo, o absolutismo é a experiência concreta na qual a figura do rei era a personificação do poder. Ainda após o absolutismo, mediante a existência de outros regimes políticos, a história foi palco de inúmeras formas de totalitarismo, nas quais há a preponderância de um dos poderes, sendo mais comum o do Poder Executivo, como via de estabelecimento de governos ditatoriais.

Nas democracias contemporâneas, nota-se frequentemente a existência de sinais de desequilíbrio no exercício dos poderes, quando características sinalizam que um dos poderes tem excedido os limítrofes de sua autonomia e independência, criando palco para materialização da desarmonia e instabilidade.

Assim sendo, cada Poder possui uma atribuição devendo cumpri-lo precisamente conforme os ditames da lei. No entanto, a autonomia e independência são base para a construção dessa harmonia, uma vez que cada poder possui legitimidade para verificar, checar e balancear outro poder, sem que para isso cometa excessos. Logo, além da separação de poderes, é necessário vigiar para que nenhum Poder extrapole o exercício para o qual foi criado.

No caso brasileiro, existe um debate que problematiza a preponderância e a unicidade do poder da União, o que poderia sugerir a inexistência do princípio da separação de poderes. No entanto, conforme supracitado, a própria constituição determina a estrutura dizendo que os poderes pertencem à União. Ou seja, há separação entre poderes que pertencem à União.

Com relação ao funcionamento do sistema de freios e contrapesos, diante de muitos exemplos, destacamos algumas possibilidades deste mecanismo que estão previstos na Constituição brasileira:

  • Controle exercido pelo Poder Executivo: previsão constitucional do poder de veto em relação ao poder legislativo. Ou seja, Presidente da República pode exercer seus poderes de veto em relação a atividade típica do Legislativo;
  • Controle exercido pelo Poder Judiciário: o poder judiciário pode declarar inconstitucionalidade de lei, ou seja, influi tanto no poder legislativo quanto no poder executivo;
  • Controle exercido pelo Poder Legislativo: o poder legislativo tem dever constitucional de fiscalizar o exercício do Poder Executivo

Mecanismos de coalização

No período pós-Ditadura a reconstrução do Estado Democrático criou um novo cenário possibilitando a representação da pluralidade do povo através do advento de novos partidos políticos mais representativos a fim de expandir e valorizar o exercício da cidadania. 

Com o passar dos anos a multiplicação partidária tornou-se mais perceptível, ensejando críticas a respeito da representatividade e contrapondo premissas inerentes a agenda parlamentar frente a tripartição de poderes.

Neste contexto, a coalizão é uma característica do exercício do Governo, que envolve a necessidade de negociação entre os Parlamentares (Legislativo) e a Presidência da República (Executivo), gerando impactos na agenda política.

Um dos possíveis impactos afeta o próprio processo eleitoral, haja vista que o Poder Executivo detém autonomia e orçamentos que impactam na rotina do legislativo, logo, influenciando a forma como os Parlamentares se relacionam com eleitorado.  Assim sendo, os membros do Poder Legislativo naturalmente agem fortemente no cenário de disputa orçamentária sob o palco da agenda política.

Outro impacto se relaciona com a capacidade e viabilidade do Governo. Caso a Presidência da República não tenha maioria de apoiadores no Legislativo, a agenda do Poder Executivo enfraquece, já que a vitória se faz com maioria de votos. Se não tem maioria de votos, como aprovar projetos de leis importantes para sua proposta de governo?

É nesse momento que a prática do mecanismo coalizão é inevitável, pois a negociação passa a ser essencial para a estabilidade do Poder que se materializa no exercício da governabilidade. E, desse modo, eis um grande questionamento: esses acordos priorizam o povo ou priorizam a estrutura de poder?

Outro ponto importante é o mecanismo de freios e contrapesos confrontado com o mecanismo de coalização. Até que ponto haverá uma liberalidade da autonomia dos Poderes frente ao papel relevantíssimo de controle dos excessos de cada Poder? Quais são os impactos das prerrogativas de cada Poder, dentro do mecanismo de coalizão, como no caso do poder de veto da Presidência da República ou da análise de pedidos de impeachment da Câmara dos Deputados?

Por fim, o cenário sugere algumas perguntas: há de fato representatividade diante do número expressivo de partidos políticos no Brasil? O mecanismo de coalizão é benéfico ou maléfico à democracia? O mecanismo de coalizão serve ao povo ou ao poder? O presidente da república teria condições de governar sem mecanismo de coalizão? Como ficam os freios e contrapesos diante do mecanismo de coalização?

Tendo em vista uma dinâmica de Poderes que segue um ritmo acelerado, marcada por fortes conflitos de interesses, que delineiam os papéis dos Poderes da República e potencializam rotinas como o próprio mecanismo de coalizão, a participação popular se demonstra essencial para a manutenção da democracia, haja vista que conflitos de interesse não devem se tornar personalistas, mas sim representativos de interesses e revestidos de legitimidade. Sendo, assim, a materialização do exercício da cidadania, que reforça a estrutura democrática, e elemento importantíssimo para a construção de mecanismos de influência e de controle do exercício político.

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*Confira o primeiro artigo da série sobre 3 Poderes

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Esse artigo foi escrito em parceira com a Equalitas UFMG Jr, Consultoria Júnior do curso de Gestão Pública da Universidade Federal de Minas Gerais. Saiba mais sobre a Equalitas clicando aqui

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Equalitas
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